Antes de falar sobre venda casada precisamos entender do que se trata: Segundo o código de Defesa do consumidor considera a prática como abusiva e proíbe expressamente a sua ocorrência. O artigo 36º, §3º, XVIII, da Lei n.º 12.529/2011, considera a referida conduta como infração à ordem econômica e prevê multas para os casos de sua ocorrência. LEI Nº 8.078-Das Práticas Abusivas Art. 39, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994); I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
De uma forma mais resumida e simplificada a venda casada consiste em tentar vender duas ofertas juntas, como se fosse obrigatório adquirir ambas, quando o cliente só está interessado em uma delas. Um dos exemplos mais comuns da venda casada é quando o banco condiciona o empréstimo à aquisição de outro produto, como abertura de conta ou seguro. Outra prática abusiva é quando você contrata um serviço de televisão e acaba levando junto a internet e telefone para conseguir fazer a assinatura.
Então fique atento a esse tipo de conduta abusiva e procure os seus direitos caso aconteça com você!
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