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Revisional de capital de giro: quando e por que sua empresa deve buscar a justiça para corrigir juros abusivos

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    claudia6788
  • há 12 minutos
  • 3 min de leitura


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A revisional de capital de giro é uma medida judicial utilizada por empresas para revisar, renegociar e ajustar contratos de empréstimo, especialmente quando há indícios de juros abusivos, cláusulas ilegais ou cobranças indevidas. Esse procedimento encontra amparo no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) — aplicável às instituições financeiras conforme entendimento consolidado do STF e STJ — e tem como objetivo garantir equilíbrio contratual e proteção contra práticas abusivas.


Em outras palavras, a revisional permite que o empresário questione judicialmente condições que extrapolam a legalidade ou que tornaram a dívida impagável, recuperando a saúde financeira do negócio.


Como funciona o processo revisional


1. Análise técnica do contrato

O primeiro passo é uma auditoria jurídica completa do contrato de capital de giro. O advogado especialista verifica:

  • Taxas de juros aplicadas (comparando com a média de mercado divulgada pelo Banco Central).

  • Tarifas previstas e efetivamente cobradas.

  • Cláusulas potencialmente abusivas, conforme arts. 39 e 51 do CDC.

  • Eventuais violações ao dever de informação e transparência (art. 6º, III, CDC).

Essa etapa identifica se a instituição financeira excedeu os limites legais ou regulatórios.


2. Cálculo revisional

Em seguida, um perito ou especialista financeiro elabora um cálculo técnico para demonstrar:

  • Cobrança de juros acima da média de mercado.

  • Taxas indevidas (por exemplo, tarifas sem previsão contratual).

  • Capitalização de juros inadequada (anatocismo) quando não autorizada — ponto frequentemente questionado com base no CDC e na Lei da Usura.

Esse cálculo serve como prova documental do desequilíbrio contratual.


3. Ação judicial revisional

Com as provas reunidas, é ajuizada a ação judicial para solicitar:

  • Readequação das condições financeiras.

  • Exclusão de cobranças ilegais.

  • Recalculo do saldo devedor com base nos índices corretos.

  • Suspensão de cobranças e execuções, quando cabível, com base no art. 300 do CPC (tutela de urgência).


4. Resultados possíveis

Se a ação for procedente, a empresa pode obter:

  • Redução significativa do saldo devedor.

  • Revisão das parcelas futuras, com valores mais compatíveis com o fluxo financeiro da empresa.

  • Devolução de valores pagos indevidamente, inclusive em dobro quando configurada má-fé (art. 42, parágrafo único, CDC).

  • Em alguns casos, suspensão temporária das cobranças, evitando bloqueios e restrições.


Por que uma empresa buscaria a revisional de capital de giro?


1. Juros abusivos

É a causa mais comum. Embora as instituições financeiras não estejam sujeitas à Lei da Usura, devem respeitar parâmetros de mercado e o princípio do equilíbrio contratual. Quando os juros aplicados superam de forma significativa a média divulgada pelo Banco Central, há forte indício de abusividade.


2. Cláusulas ilegais ou abusivas

O CDC, em seu art. 51, considera nulas de pleno direito cláusulas que:

  • Coloquem o consumidor (ou empresa equiparada) em desvantagem exagerada.

  • Restringem direitos essencialmente.

  • Estabeleçam obrigações desproporcionais.

Cláusulas de vencimento antecipado, capitalização excessiva e cobranças automáticas costumam ser questionadas.


3. Cobrança de taxas indevidas

Entre as mais comuns:

  • Tarifas não previstas ou mal explicadas.

  • Taxas de abertura de crédito (TAC) em contratos onde sua cobrança é vedada.

  • Seguros empurrados como obrigatórios — prática abusiva segundo o art. 39, I, CDC.


4. Dificuldades financeiras

Quando o fluxo de caixa aperta, a revisional permite à empresa readequar a dívida à sua capacidade atual, evitando inadimplência e preservando a continuidade do negócio.


A revisional de capital de giro é uma ferramenta estratégica e legal para proteger empresas contra abusos financeiros, restabelecer a equidade contratual e recuperar a saúde econômica do negócio. Em um cenário de alta volatilidade e crédito caro, conhecer e utilizar corretamente esse instrumento pode ser o fator que separa empresas que se afundam em dívidas daquelas que retomam o crescimento de forma sustentável.

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© 2018 por Claudia Ferreira e Advogados Associados. 

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